Lei geral de proteção de dados
LGPD Brasil: Já se preparou?
No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Brasil) que entrará em vigor em 2020.
Lei geral de proteção de dados
No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Brasil) que entrará em vigor em 2020.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Brasil), que entra em vigor a 16 de Agosto de 2020 no Brasil é, na verdade, uma consequência da regulamentação européia (GDPR) ou o RGPD no cenário português.
Essa Lei, por sua vez, teve por base as leis já consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia (artigo 8º sobre Proteção de dados pessoais, a partir de 26 de Outubro de 2012), afirmando que:
De acordo com o artigo 5º do LGPD Brasil diferentes funções são identificadas do seguinte modo:
A Lei aprovada pela Presidência da República, disposta no nº II do artigo 52ª determina que as multas podem atingir 50 milhões de reais ou 2% do volume total de negócios.
No entanto, o Governo Brasileiro, no nº 1 do capítulo 8 da lei prevê uma advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas em caso de irregularidade, ou seja, a multa pode não ser imediatamente aplicada e você tem uma chance de resolver.
O art. 54 refere que o valor da multa, está dependente da “gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado”, o que significa que o valor de uma eventual multa a ser aplicada pode ser bem mais reduzida e bem longe do valor máximo previsto na lei.
Os seus clientes têm o direito de conhecer todos os dados coletados sobre elas e qual o seu tipo de utilização ou tratamento. Pode exportar as bases de dados dos seus clientes em CSV.
Os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam atualizadas ou corrigidas. Pode inserir automaticamente botões no cabeçalho e no rodapé do seu email, através dos quais os contatos que recebem o email podem facilmente editar a subscrição.
Os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam bloqueadas ou eliminadas. Ou seja, que qualquer informação até esse momento sobre a pessoa, seja eliminada.
Os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam transmitidas para outra organização ou para um concorrente. Pode exportar as bases de dados dos seus clientes em CSV.
As pessoas envolvidas podem solicitar que o seu consentimento seja revogado “por procedimento gratuito e facilitado” (art 8.ª). Pode inserir automaticamente em seus emails botões no cabeçalho e no rodapé dos seus email, através dos quais os seus usuários ou clientes podem facilmente remover-se, ou seja, revogar o seu consentimento.
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Na maioria dos casos, não há nenhuma necessidade de fazê-lo de novo. Mas existe uma exceção:
Se pediu consentimento para processar os dados a fim de enviar um tipo de conteúdo diferente do que está a enviar agora (ex: na inscrição comprometeu-se a enviar apenas dicas e material de conteúdo e depois acaba por enviar campanhas de marketing, promoções, etc).
A Lei Geral de Proteção de Dados não prevê qualquer tipo de obrigatoriedade nas comunicações. No entanto: